Atuamos com expertise em fixação, exoneração e execução de alimentos para garantir seus direitos com agilidade e eficiência.
FALE COM O ADVOGADO AGORAAção judicial para estabelecer o valor da pensão alimentícia quando não há acordo entre as partes.
Processo para cessar o pagamento quando desaparecem os pressupostos legais que justificavam a pensão.
Cobrança judicial quando o alimentante deixa de pagar a pensão alimentícia estabelecida.
Com anos de experiência dedicados ao Direito de Família e Sucessões, especializei-me em ações de alimentos, ajudando centenas de clientes a garantirem seus direitos.
Entendo que cada caso é único e merece atenção personalizada. Minha abordagem combina conhecimento jurídico aprofundado com sensibilidade para lidar com questões familiares delicadas.
Oferecemos atendimento tanto presencial em Taguatinga-DF quanto online, proporcionando comodidade e acessibilidade a todos os clientes.
QND 14 Lote 07, Taguatinga - DF
(61) 98635-5247
josesilva.advocacia@gmail.com
Atendemos também online por videoconferência
Podem receber pensão alimentícia os filhos menores de idade, filhos maiores incapazes, cônjuges ou companheiros que necessitem de auxílio financeiro, além de outros parentes em linha reta (pais, avós etc.) que comprovem a necessidade.
O valor considera as necessidades de quem recebe e as possibilidades financeiras de quem paga. Normalmente, estabelece-se um percentual sobre os rendimentos do alimentante (geralmente entre 20% a 30% para um filho), mas cada caso é analisado individualmente.
É possível ingressar com ação de execução de alimentos, que pode resultar em penhora de bens, desconto em folha de pagamento, suspensão de CNH e até prisão civil do devedor.
A exoneração pode ser requerida quando o alimentado alcança maioridade e se torna capaz, ou quando ocorre mudança significativa na situação financeira que torne o pagamento injusto ou excessivamente oneroso.